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July 11, 2017

BACEN e a regulamentação para marketplaces no Brasil...

BACEN e a regulamentação para marketplaces no Brasil

O Banco Central (BACEN) lançou uma circular que está sendo um dos destaques entre os marketplaces no Brasilno segundo semestre de 2017. O tema é a centralização das liquidações financeiras pelo próprio BACEN. O intuito inicial não era englobar os marketplaces, mas sim bancos e instituições financeiras, nos quais o Risco Sistêmico é considerado maior. Porém, a autarquia federal entendeu que os marketplaces poderiam enquadrar-se numa situação similar, o que gerou uma nova regulamentação e mais pré-requisitos para o modelo de negócio de comércio eletrônico no país.


Neste caso, cabe a avaliação de que grandes nomes, como B2W, Via Varejo, Mercado Livre, possuem uma receita de bilhões e o marketplace é apenas uma fatia do business de cada um. O Risco Sistêmico é praticamente inexistente. Caso um negócio desse porte feche as portas, ainda assim existe a capacidade financeira para arcar com os compromissos adquiridos.


Por um lado, há o entendimento da preocupação com a segurança de modo amplo. Por outro, a preocupação com potenciais entraves para os marketplaces no Brasil, que diminuem a competitividade em relação ao mercado internacional. Para tornar mais compreensíveis ambas as perspectivas, entraremos mais profundamente no Risco Sistêmico e no que diz a circular 3.815 do BACEN.


Entenda a circular 3.815 do BACEN


O Risco Sistêmico pode ocorrer por uma série de circunstâncias: falência ou desligamento da empresa e a quebra, consequentemente, de outros fornecedores. É uma situação que pode acontecer em diferentes modelos de negócio, por isso há uma discussão em torno da segurança e que envolve os marketplaces, com medidas que têm data para acontecer: 4 de setembro de 2017. Quem não cumprir as regras estará impedido de realizar transações por meio de cartões de crédito.


A discussão não é necessariamente uma novidade, mas só agora tornou-se notícia. Desde 2013 a regulamentação tem sido debatida até se chegar a um acordo em comum. Em setembro de 2015, definiu-se a data de 4 de setembro. Entretanto o BACEN se mostra aberto para analisar cada situação. Afinal, os modelos de marketplaces no Brasil e no mundo inteiro possuem particularidades que necessitam de atenção especial. Cabe, nesse âmbito, a crítica sobre a falta de clareza de qual a abrangência dessa regulamentação, que originalmente só seria aplicada às entidades bancárias e de meios de pagamento eletrônico.


Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) ou outras instituições autorizadas, receberão a informação nominal da transação e quando isso vai acontecer. Em casos especiais, poderão ocorrer discussões considerando particularidades de modelos de negócio como, por exemplo, modelo de compras coletivas..


Há uma possibilidade real de Risco Sistêmico no Brasil e no mundo, porém o ponto-chave não são os marketplaces. No entanto, é uma intervenção do Governo do país no mercado, mas de forma positiva. Refere-se à construção de um sistema bancário mais sólido e adaptado aos novos hábitos e formas de consumo.


Quais as mudanças e as opções para o marketplace


O marketplace é por definição a entidade que está coordenando a venda de alguém (ou outra empresa) para outra pessoa. O Mercado Livre, por exemplo, recebe o pagamento e se responsabiliza em repassar o dinheiro ao vendedor. É uma intermediação entre quem está vendendo e comprando. Isso envolve “segurar” o valor até que exista segurança de entrega do produto.


Fluxo atual


Novamente, reforçamos a posição do marketplace como intermediador entre o cliente e o seller. Para assimilar o que a regulamentação propõe, é recomendável uma análise rápida do fluxo atual. Isso deixa mais claro o que vai acontecer a partir da circular 3.815.



  • O cliente realiza uma compra de vários produtos de um ou mais sellers em um mesmo pedido;

  • O cliente finaliza a compra e o marketplace recebe o dinheiro dessa transação;

  • Marketplace realiza a integração das informações com os sellers informando sobre a venda;

  • Seller recebe o item referente ao pedido, faz o processo logístico, fatura e envia ao customer;

  • Marketplace retém a comissão que foi acordada com o seller e repassa o valor da venda;

  • Marketplace emite uma nota fiscal para o seller de prestação de serviços.


Se o marketplace praticar o segundo item, a retenção do dinheiro em conta, é enquadrado como uma instituição financeira.


Impactos para os sellers


Agora, o marketplace precisará informar à CIP ou à instituição autorizada as transações realizadas, os valores, prazos e sellers. Não será possível, por exemplo, manter todos os pagamentos em uma única conta. Deverá haver transações nominais do varejista de acordo com quantias e prazos pré-definidos. E o que mudará para os sellers?



  • A CIP terá informações de valor, emissor e estabelecimento comercial (sellers) de forma nominal. Com isso, os pagamentos aos sellers tornam-se “mais seguros”. Em outras palavras, haverá maior garantia de que o dinheiro da transação será recebido;

  • Reforçando os pontos anteriores, o prazo de recebimento dos valores ganha mais força, por não permitir mudanças de datas;

  • Com as informações da CIP, de nomes e datas, o seller poderá procurar oferta de crédito por antecipação de recebíveis por fora. Os dados podem ser oferecidos como um título.


Mudanças para os marketplaces


Com as repercussões decorrentes das alterações esclarecidas, mantêm-se a pergunta: como o marketplace poderá fazer a melhor escolha para ajustar-se à nova regulamentação? Nesta situação, o marketplace é que será o agente que absorverá os maiores impactos. Examinamos três possibilidades de atuação e o que acontecerá na prática em cada implementação.


1. Integração com a CIP: o marketplace pode manter-se na operação administrando os pagamentos, mas informando à CIP todos os dados necessários. Inclusive, com a probabilidade de auditorias. Alguns marketplaces são tão grandes que é justificável enquadrarem-se naturalmente na primeira opção, como o Mercado Livre, que já utilizava as operações do Mercado Pago para tanto. Neste caso, há um custo extra para envio de todas informações de transações da CIP. É preciso ter funcionários para gerenciar e estar sempre atento com possíveis auditorias.


Os custos com a CIP são flexíveis, com alterações decorrentes das demandas, ou seja, volume de transações e um custo único por transação, embora de pequeno valor. Por outro lado, consegue-se continuar ganhando fluxo de caixa dessas transações. É provável que seja o caminho a ser seguido pelos marketplaces.


2. Contratar um subadquirente: atualmente é comum que grandes negócios já possuam um contrato com algum deles seja para realizar toda a estrutura de pagamento do marketplace ou até mesmo uma parte como gerenciamento de risco. Por isso, uma das opções é contar com um subadquirente regulamentado, como MOIP, Paypal, Mercado Pago, entre outros. É ainda possível avaliar contratação apenas para o serviço específico de envio para clearing da CIP.


Se houver necessidade de contratação total ou parcial dos serviços do subadquirente, o ponto-chave estará no impacto da rentabilidade do marketplace.. As margens são baixas e provavelmente o marketplace não abrirá mão dela.


3. Intermediação: uma terceira opção é trabalhar no mesmo formato do ShopFácil. Nessa modalidade, conhecida como gerador de leads, o marketplace funciona como uma vitrine, um catálogo, sendo responsável pela experiência do cliente inclusive do carrinho de compras e checkout, mas derivando a transação para ocorrer diretamente com o seller. Portanto, a liquidação financeira acontece direto com o seller, sem passar pelo marketplace. Esse modelo bloqueia ganhos financeiros com volume em caixa, e dificulta o controle da operação do lojista com relação a entrega, mas é mais transparente e reduz custos com meio de pagamento e anti fraude..


Conclusão


Se analisarmos o objetivo principal da circular, o Risco de Sistêmico, a inclusão dos marketplaces não trará grandes benefícios por cuidar de empresas com solidez de mercado, e inibir a entrada de novos marketplaces com pequena abrangência.


Haverá no entanto uma garantia maior para os sellers de que os valores e os prazos acordados serão cumpridos. Embora outros métodos pudessem ser utilizados neste âmbito, incluindo contratos mais robustos entre marketplace e seller.


Se assim for, os marketplaces terão mais custos operacionais, o que provavelmente irá refletir nas taxas de comissionamento cobradas, tornando o mercado interno menos competitivo, frente a marketplaces que podem operar de fora do país como Ebay e Alibaba.


A CCX Company em colaboração com a VTEX Commerce Cloud expressa sua gratidão por ter tido a oportunidade de enriquecer seu entendimento acerca das vantagens, tendências e demais elementos abordados no presente tema. Este artigo foi elaborado pela VTEX Commerce Cloud e é encaminhado até você pela CCX COMPANY

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